No dia 29 de Julho de 2020, foi publicada a Lei nº 14.017/2020 que dispõe a respeito das ações emergenciais destinadas ao setor cultural adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do Cononavírus e também é decretado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de Março de 2020 medidas provisórias.

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A Prefeitura Municipal de Felício dos Santos em prol da garantia do cumprimento da lei, adotou a criação da presente página de cadastro visando levantar as informações de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pela força das medidas de isolamento social.

O cadastramento tem como finalidade levantar informações sobre a demanda e ações, mas não garante o recebimento dos recursos, os dados serão analisados e conferidos se há enquadramento dentro do projeto de lei.


CADASTRO

Para se cadastrar basta clicar no botão abaixo e preencher todos os dados, os mesmos serão analisados pela Prefeitura



Cadastro dos Espaços Artísticos e Culturais e Cadastramento de acesso aos benefícios da Lei Emergencial Aldir Blanc

Cadastro Regimento Geral Estadual