A Marujada de Nossa Senhora do Rosário, bem cultural imaterial de Felício dos Santos, foi registrado pelo decreto Nº 53 de 30 de Dezembro de 2009 e teve seu processo de registro consolidado e aprovado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, IEPHA, no mesmo ano.

Conforme novas deliberações do IEPHA/MG, quando o registro completa 10 anos, é necessário fazer sua revalidação. Devido a pandemia causada pela COVID-19 e os impactos gerados que afetaram diretamente na recriação da manifestação, tendo em vista grande parte dos membros do grupo ser idosa e, portanto, fazer parte do grupo de risco, somente neste ano de 2022 foi que o município conseguiu concluir a sua revalidação, tendo a aprovação do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e a anuência de seu detentor.

É de grande importância o registro como Patrimônio Imaterial tendo em vista que, através do mesmo, o município consegue desenvolver e viabilizar mais ações e medidas no sentido de garantir a continuidade, preservação e salvaguarda da Marujada de Nossa Senhora do Rosário devido á sua grande importância enquanto patrimônio cultural imaterial característico e essencial para a identidade do município.

 

A Marujada de Nossa Senhora do Rosário é Patrimônio Cultural Imaterial Registrado de Felício dos Santos!